Como é calculado o valor de condomínio
É sabido que morar em um condomínio implica em pagar uma taxa para sua manutenção, mas será que é claro tudo que essa taxa engloba? A seguir são apresentados alguns esclarecimentos sobre o assunto
Para aqueles que moram em um residencial, ou possuem pretensão de fazê-lo, a taxa de condomínio já é algo familiar, mas geralmente ainda gera diversas dúvidas a respeito do seu valor entre condôminos e até mesmo síndicos. Saber calcular essa taxa é essencial para entender o que está sendo cobrado, quais itens fazem parte de sua composição e questionar os valores, quando necessário. Ter a clareza dessas informações possibilita o estabelecimento de uma taxação justa e compatível com as particularidades de cada condomínio.
O que é a taxa de condomínio
A taxa de condomínio é um valor a ser pago obrigatoriamente por cada imóvel componente do edifício, independente de estar ocupado ou não. Ela diz respeito ao valor gasto para manter as dependências do espaço em suas áreas comuns, utilizadas por todos os moradores, proporcionando seu pleno funcionamento em segurança e conforto.
Geralmente esse valor é definido em reuniões entre os síndicos, moradores e membros do conselho administrativo, em que são computados os gastos e possíveis reajustes. Muitos condôminos não participam dessas reuniões e perdem, portanto, a oportunidade de questionar valores e decisões tomadas.
Em caso de inadimplência, o morador pode ser punido de acordo com o que for determinado no documento chamado “convenção condominial”, o qual reúne as regras de convivência e administração locais. Geralmente as penalidades são cobrança de multas ou juros, ser negativado ou ser impedido de votar em assembleias do condomínio. Em casos mais graves pode até culminar com penhora e despejo.
Taxa por fração ideal ou taxa fixa?
O valor total de todos os custos de manutenção dos espaços e serviços comuns pode ser dividido de duas formas entre os moradores: por taxa fixa ou por fração ideal.
A taxa fixa corresponde a uma taxa única, paga por todos os condôminos. Ela é determinada dividindo-se as despesas do condomínio igualmente pelo número de imóveis. Dessa forma, todos os moradores devem pagar o mesmo valor por unidade componente do edifício. Geralmente essa taxa é utilizada em locais onde os imóveis são iguais ou muito semelhantes, mantendo um padrão e consumo médio muito próximos.
A taxa por fração ideal é calculada de acordo com a metragem de cada apartamento. Dessa forma o valor do condomínio será proporcional ao tamanho de cada imóvel componente e diferente entre as unidades sendo, portanto, adotado geralmente em locais onde não há padronização entre as moradias.
Como é realizado seu cálculo
As despesas do condomínio são categorizadas em duas modalidades distintas: ordinárias e extraordinárias.
As despesas ordinárias referem-se a tudo que é despendido para manutenção do condomínio com gastos cotidianos e perenes. Por tratarem-se de despesas que ocorrem com frequência regular e não sofrem flutuação significativa de valores é possível que sejam estimadas para todo o ano. Incluem gastos como consumo de água, energia e gás; conservação e manutenção de equipamentos como portões e elevadores; pagamento de funcionários, como porteiros, zeladores e faxineiros (o qual geralmente corresponde a maior parcela dessa taxa); materiais de limpeza; segurança; taxas bancárias e da administradora.
As despesas extraordinárias dizem respeito aos gastos episódicos e que não ocorrem com frequência no condomínio. Geralmente são custos gerados por algum imprevisto ou para promover alguma melhoria que beneficiará os moradores. Podem incluir coisas como conserto de elevadores ou portões, reformas em áreas comuns, pinturas de fachada ou instalação de sistemas de segurança.
O fundo de reserva
O fundo de reserva é uma espécie de poupança não obrigatória, mas que muitos condomínios acumulam. Trata-se de uma economia de forma preventiva para que sempre se tenha uma reserva monetária em caso de despesas emergenciais ou grandes imprevistos, de modo a garantir sempre seu bom funcionamento mesmo com gastos inesperados. Também pode ser uma forma de arrecadação de recursos para projetos futuros, como reformas.
Geralmente é formado por uma parcela de 5% a 10% da taxa de condomínio e seu uso deve estar estabelecido na convenção condominial. Comumente os condôminos aprovam sua utilização em assembleias, mas em momentos extremos o síndico pode decidir por sua utilização e prestar explicações posteriormente.
Pagar a taxa de condomínio pode parecer a princípio para um leigo um gasto desnecessário ou abusivo, mas podemos perceber a importância de que todos os moradores contribuam para o bom funcionamento do espaço como um todo. Entretanto, é essencial compreender o que compõe esse valor para assim poder conferir e questionar o que for necessário, proporcionando um investimento justo e satisfatório para todas as partes envolvidas.