Qual a diferença de uma incorporadora para uma construtora?
Quando uma obra começa a ser construída, ela provavelmente será o sonho de muitas famílias. Mas, também é preciso compreender o seu processo de empreendimento e construção, ou seja, entender a diferença entre incorporadora e construtora. Elas parecem similares, porém têm funções diferentes.
Com isso, as empresas responsáveis têm participações específicas na obra, e inclusive há legislações para ambas. Assim, é importante entender o que cada uma realiza, e sua importância para a concretização da casa própria de vários brasileiros.
O que é uma incorporadora?
Normalmente, é a incorporadora quem contrata a construtora. Ela é uma empresa empreendedora, responsável pela articulação do negócio imobiliário e formaliza o registro imobiliário do condomínio na matrícula do terreno. Esse procedimento é feito em um cartório de registro de imóveis competente.
Dessa forma, ela é a primeira a dar o passo no processo de construção e comercialização de casas e apartamentos e identifica as oportunidades, o terreno, estrutura o projeto construtivo e arquitetônico e faz os estudos de viabilidade. A Lei Federal 4.591/64 é quem rege a incorporação imobiliária.
Além disso, ela contém fornecedores, como, por exemplo, o financiador. As consultorias de planejamento imobiliário, escritórios de arquitetura, consultorias especializadas, empresas de pesquisa de mercado, agências de marketing e a própria construtora. Em comparação com as construtoras, a imobiliária possui maior margem de lucro, e também corre mais riscos com o empreendimento.
Além da incorporadora, qual a responsabilidade da construtora na obra?
Sabe-se que a incorporadora é extremamente relevante, assim como a construtora é para a obra. É ela quem é contratada pela incorporadora para a construção do empreendimento. Dessa maneira, sua responsabilidade é desde o início do processo, com a contratação de mão de obra, elaboração do projeto de engenharia e entrega do imóvel dentro do prazo.
Por conseguinte, percebe-se que a construtora prepara a execução física dos edifícios, e realiza a construção civil da maneira mais correta e apropriada possível. Primordialmente, ela fica encarregada de não ocorrerem vícios construtivos, como rachaduras, trincas, infiltrações e outras imperfeições, e irregularidades.
Ademais, ela é responsável pela segurança dos operários, então ela deve garantir os EPIs (equipamentos de proteção individual), mais o técnico de segurança do trabalho. É importante ressaltar que a construtora deve possuir o registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), somado a um engenheiro civil responsável pela obra, que também deve ter registro no CREA.
Às vezes, essa empresa não possui o material e mão de obra necessários para a construção, e com isso ela contrata uma empreiteira, que realiza serviços específicos.
É possível haver uma empresa que seja incorporadora e construtora?
Em alguns casos, existem empresas que atuam em ambos os papéis, tanto como incorporadora, como construtora. Elas também podem ser vendedoras, e algumas até são financiadoras.
Contudo, caso queira contratar uma dessas opções, procure por empresas de confiança e que atuam com ética e excelência. Por exemplo, a Construtora Dubai tem ótimos atendimentos, baseados no respeito e transparência. Com obras entregues dentro do prazo, nossos clientes sempre ficam satisfeitos com nossos produtos.